Anualmente, até o dia 31 de Maio o MEI deve enviar à Receita Federal a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano anterior.
Caso seja um MEI (Micro Empreendedor Individual) deve realizar anualmente a Declaração Anual de Faturamento (DAF), que funciona como se fosse a Declaração de Imposto de Renda do MEI. O prazo para envio da declaração é até o dia 31 de Maio de cada ano, o preenchimento só leva alguns minutos, em 2017 os contribuintes devem declarar o faturamento de 2016, pois o levantamento – tal com o IRPF ou IRPJ – é feito sempre com referência ao ano anterior.
Todos que tiveram o MEI ativo no ano anterior devem enviar a declaração, mesmo que não tenham tido faturamento e/ou a empresa só tenha ficado aberta por poucos dias. A declaração é OBRIGATÓRIA e exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), enviar o documento garante que o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) permanecerá ativo.
A multa para quem não declarar dentro do prazo é de R$50,00 (cinquenta reais), sendo que o valor pode ser corrigido com juros e correção monetária. Além da multa, a não declaração anual poderá implicar na suspensão temporária do CNPJ (status PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO) até que o empresário regularize a situação fiscal com a RFB.
TUTORIAL PASSO A PASSO: COMO FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI
Passo 1 – Acesse o site da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Na página inicial será necessário digitar o número do CNPJ e os caracteres da imagem de segurança, tal como mostra a imagem abaixo:
PASSO 2 – Na opção ORIGINAL, selecione o ano-base da DASN que deseja enviar, tal como o imposto de renda a declaração deve ser sempre feita referente ao ano-base anterior. Assim, em 2017 o contribuinte deverá enviar a declaração referente a 2016; e em 2018 deverá ser feita a declaração de 2017. A Receita Federal só permite o envio da declaração referente ao ano-base do mesmo ano do envio em caso de extinção da empresa (situação especial). Após selecionado o ano-base selecione CONTINUAR para dar início a declaração.
PASSO 3 – Informe a Receita Bruta Total no ano-base, atividades intermunicipal ou interestadual (se houver) e se você tem ou não funcionários.
PASSO 4 – Na tela seguinte será apresentado um resumo das DAS que você realizou o pagamento. Em caso de pendência o sistema lhe enviará uma notificação que o seu MEI está inadimplente com alguma mensalidade.
PASSO FINAL – O último passo após TRANSMITIR a Declaração é imprimir, caso não tenha impressora você pode salvar o comprovante em formato PDF em seu computador.
Pronto! A declaração anual de faturamento do MEI pode ser enviada em menos de 3 minutos, só é necessário preencher três campos no site da Receita Federal.
Importante: A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) não gera o pagamento adicional de impostos, é apenas um procedimento burocrático para informar o faturamento no ano-base e facilitar o controle da Receita Federal.