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Quem é obrigado a fazer a Declaração Anual do MEI?

Todos os MEIs estão obrigados a enviar anualmente a declaração anual de faturamento do Simples Nacional até o dia 31 de Maio, entenda.

A Declaração Anual de Faturamento, também conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma das obrigações do MEI (Micro Empreendedor Individual), o documento deve ser entregue pela internet anualmente até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de cada ano.

Caso o documento não seja entregue o empreendedor pode ser considerado irregular pela Receita Federal e corre os seguintes riscos:

  • Multa de R$50 por declaração não entregue ou 2% do montante de tributo decorrente das informações prestadas (limitado a 20% do tributo devido).
  • O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) pode apresentar o status [PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO] caso o empresário não regularize a situação a tempo hábil.

Na declaração anual de faturamento do Simples Nacional as seguintes informações serão colhidas:

  • Valor Bruto de Receitas (comércio, indústria e serviços de qualquer natureza)
  • Valor Bruto de Receitas referente ao Comércio, Indústria e Serviços de qualquer natureza que tenham sido prestados fora do município de cadastro do MEI
  • Informe também se você teve empregado registrado durante o ano-calendário da apuração

A Declaração Anual é sempre referente ao ano anterior. Exemplo: até o dia 31 de Maio de 2017 devem ser declarados o faturamento durante todo o ano de 2016; em 2018 a declaração é referente ao ano de 2017; em 2019 a declaração é referente ao ano calendário de 2018, e assim por diante.

DICAS PARA FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL

  • Tenha um registro mensal do seu faturamento como MEI, anote e guarde suas notas fiscais em local seguro. Há aplicativos que permitem ao empreendedor ter o controle do faturamento mês a mês.
  • Esteja com o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples) em dia, para que não gere pendência na declaração anual de faturamento do MEI.
  • Use um computador – o site do Simples Nacional não é adaptado para celulares, além disso, após o envio da declaração será necessário imprimir ou salvar o PDF, o que está indisponível na versão mobile.
  • Há aplicativos que permitem o envio da declaração anual de faturamento (Qipu, por exemplo).

Tutorial passo a passo – Já publicamos aqui um Tutorial Passo a Passo sobre como fazer a Declaração Anual do MEI, confere lá!

Resumo:

  • Prazo: até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de cada ano;
  • A declaração é sempre referente ao ano-base anterior;
  • A multa por atraso é de R$50 por declaração ou 2% do tributo apurado;
  • Em caso de extinção do MEI, é permitido o envio da Declaração de Faturamento no mês ano da baixa/extinção da empresa;

O contribuinte só pode declarar o faturamento anual no mês ano em caso de situação especial. Por exemplo, se houver o fechamento do MEI, a declaração pode ser emitida no ano da extinção.