Todos os MEIs estão obrigados a enviar anualmente a declaração anual de faturamento do Simples Nacional até o dia 31 de Maio, entenda.
A Declaração Anual de Faturamento, também conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma das obrigações do MEI (Micro Empreendedor Individual), o documento deve ser entregue pela internet anualmente até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de cada ano.
Caso o documento não seja entregue o empreendedor pode ser considerado irregular pela Receita Federal e corre os seguintes riscos:
- Multa de R$50 por declaração não entregue ou 2% do montante de tributo decorrente das informações prestadas (limitado a 20% do tributo devido).
- O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) pode apresentar o status [PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO] caso o empresário não regularize a situação a tempo hábil.
Na declaração anual de faturamento do Simples Nacional as seguintes informações serão colhidas:
- Valor Bruto de Receitas (comércio, indústria e serviços de qualquer natureza)
- Valor Bruto de Receitas referente ao Comércio, Indústria e Serviços de qualquer natureza que tenham sido prestados fora do município de cadastro do MEI
- Informe também se você teve empregado registrado durante o ano-calendário da apuração
A Declaração Anual é sempre referente ao ano anterior. Exemplo: até o dia 31 de Maio de 2017 devem ser declarados o faturamento durante todo o ano de 2016; em 2018 a declaração é referente ao ano de 2017; em 2019 a declaração é referente ao ano calendário de 2018, e assim por diante.
DICAS PARA FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL
- Tenha um registro mensal do seu faturamento como MEI, anote e guarde suas notas fiscais em local seguro. Há aplicativos que permitem ao empreendedor ter o controle do faturamento mês a mês.
- Esteja com o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples) em dia, para que não gere pendência na declaração anual de faturamento do MEI.
- Use um computador – o site do Simples Nacional não é adaptado para celulares, além disso, após o envio da declaração será necessário imprimir ou salvar o PDF, o que está indisponível na versão mobile.
- Há aplicativos que permitem o envio da declaração anual de faturamento (Qipu, por exemplo).
Tutorial passo a passo – Já publicamos aqui um Tutorial Passo a Passo sobre como fazer a Declaração Anual do MEI, confere lá!
Resumo:
- Prazo: até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de cada ano;
- A declaração é sempre referente ao ano-base anterior;
- A multa por atraso é de R$50 por declaração ou 2% do tributo apurado;
- Em caso de extinção do MEI, é permitido o envio da Declaração de Faturamento no mês ano da baixa/extinção da empresa;
O contribuinte só pode declarar o faturamento anual no mês ano em caso de situação especial. Por exemplo, se houver o fechamento do MEI, a declaração pode ser emitida no ano da extinção.