O MEI (Micro Empreendedor Individual) é a forma mais rápida para conseguir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no Brasil, o cadastro pode ser feito em minutos pela internet. Muitos brasileiros que trabalham por conta própria estão abrindo um MEI para contribuir com o INSS, pois o valor cobrado mensalmente desse tipo de contribuinte é inferior ao da Contribuição Individual.
#1 Obtenção de Alvará (se necessário)
No momento da inscrição no MEI pela internet é gerado um Alvará provisório, o documento é válido por 180 dias (6 meses), caso a função exija o registro de um alvará, o empreendedor deverá procurar a prefeitura do município de registro para efetuar a regularização do negócio.
Não são todas as atividades que exigem o alvará! A exigência varia de acordo com o município.
Caso o negócio seja realizado em um endereço fixo, o contribuinte também precisa verificar a lei de zoneamento do município para verificar se o comércio e/ou prestação de serviços está autorizado neste local.
Caso não cumpra os requisitos legais o Microempreendedor Individual está sujeito às seguintes penalidades:
- Cancelamento do alvará;
- Cancelamento da inscrição no MEI nos casos graves;
- Apreensão da (s) mercadoria (s);
- Multa;
- Processo Administrativo;
#2 Pagar mensalmente o DAS
O MEI precisa pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), este documento gera a cobrança dos impostos e também da contribuição previdenciária.
O pagamento deve – obrigatoriamente – ser feito até o dia 20 de cada mês, sob pena de multa caso o prazo não seja respeitado. No DAS estão inclusos:
- Impostos: ISS ou ICMS
- Contribuição Previdenciária
#3 Manter um relatório mensal das Receitas Brutas para controle e fiscalização
Este é o principal motivo de irregularidade dos optantes pelo MEI, a maioria não mantém um registro mensal de Receitas Brutas para controle e fiscalização, podendo sofrer penalidade em caso de fiscalização do Poder-Público (municipal, estadual ou federal).
Seja eletronicamente ou manualmente, o MEI deve ter o controle de tudo que entra e sai na “empresa”, até para que seja possível enviar anualmente a Declaração Anual de Faturamento.
O aplicativo Qipu é uma ótima dica para o Microempreendedor Individual, pois ele permite a emissão de notas fiscais e até mesmo a Declaração de Faturamento, tudo pelo celular, sem burocracia, permitindo o controle mês a mês do seu negócio.
#4 Enviar anualmente a Declaração Anual de Faturamento
Até às 23h59 do dia 31 de Maio o MEI é obrigado a enviar a Declaração Anual de Faturamento, sempre referente ao ano anterior. O não envio poderá acarretar na incidência de multas, juros e outros encargos, além de colocar o empreendedor em situação irregular com a Receita Federal.
O Utilidade.org já preparou um tutorial detalhado ensinando como fazer a Declaração Anual de Faturamento pela internet e sem nenhum custo!
#5 Pagas as obrigações trabalhistas (caso tenha empregado)
Caso tenha funcionário, mensalmente também deverá preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), bem como, pagar os impostos e contribuição trabalhistas obrigatórias por lei. O preenchimento deve ser feito todos os meses até o dia 07. Este tipo de obrigação é exclusiva para empreendedores que possuem empregados.
CALENDÁRIO DO MEI
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DO MEI |
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OBRIGAÇÃO | FREQUÊNCIA | PRAZO |
Pagar a DAS | mensalmente | até o dia 20 de cada mês |
Caso tenha empregado, preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) | mensalmente | até o dia 07 de cada mês |
Declaração anual de faturamento | anualmente | até o dia 31 de Maio de cada ano |