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Multa eleitoral por ausência já pode ser emitida pela internet

Eleitor brasileiro já consegue emitir a segunda via da multa eleitoral pela internet.

O eleitor que está obrigado a votar e não comparece nas urnas no dia da eleição está sujeito ao pagamento de multa, cujo valor é de r$ 3,51 por turno. Pela primeira vez a justiça eleitoral disponibiliza na internet uma ferramenta que permite a emissão da segunda via desta multa, permitindo que o eleitor regularize o documento mais rápido.

A emissão da segunda via da multa e consequentemente o pagamento dela não regulariza o documento de imediato, mas agiliza o procedimento no cartório eleitoral já que basta comparecer uma única vez.

Atualmente o eleitor que procura um cartório eleitoral para regularizar o título de eleitor é obrigado a comparecer duas vezes: na primeira ele obtém a guia para o pagamento da multa e na segunda vez deve apresentar o comprovante do pagamento para que o título atual seja regularizado ou então uma segunda via seja emitida pela justiça eleitoral.

A multa por abstenção é de r$ 3,51 por turno, esse valor só é cobrado quando o eleitor obrigado a votar deixa de enviar a justificativa dentro do prazo. Atualmente o primeiro turno deve ser justificado até um dia primeiro de dezembro, já é o segundo turno pode ter a justificativa enviada até o dia 29 de dezembro do respectivo ano eleitoral.

Pelo site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/debitos-do-eleitor o eleitor consegue descobrir a existência ou inexistência de débitos com o Tribunal Regional Eleitoral ou com o Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de existência de débito será disponibilizado ao cidadão uma GRU (guia de recolhimento da união) cujo pagamento pode ser feito na rede bancária credenciada.

Munido do comprovante de pagamento e do título eleitoral (seu tiver) deverá comparecer com documento de identificação oficial com foto para que a regularização seja concretizada pelo Cartório Eleitoral de registro do eleitor.

O Tribunal Superior Eleitoral já estuda disponibilizar a regularização totalmente a distância para diminuir a demanda nos cartórios eleitorais, mas teme que tal facilidade poderá estimular o eleitor brasileiro a se abster nas urnas, visto que neste país o voto é obrigatório.

Caso o eleitor opte por não emitir a multa pela internet poderá conseguir a GRU no cartório, mas terá que comparecer duas vezes.

Nós queremos saber o que você acha do voto ser obrigatório no Brasil. Acha justo que o eleitor que está desinteressado e, por vezes, desinteressado, seja obrigado a votar sob pena na multa?