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Multa da Justiça Eleitoral pode ser obtida online

Quando o eleitor com idade entre 18 e 70 anos que deixa de votar e perde o prazo para justificar está sujeito a multa de R$3,51 por cada turno, tal multa é a principal responsável por deixar o cidadão irregular com a Receita Federal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando modernizar o atendimento ao cidadão e facilitar a vida do eleitor acaba de disponibilizar na internet uma ferramenta que permite a consulta e emissão da guia para pagamento de débitos com a Justiça Eleitoral brasileira.

A multa para que não vota e deixa de justificar tem um valor simbólico, apenas R$3,51 por turno. O eleitor agora pode obter a Guia de Recolhimentos da União (GRU) para pagamento do débito na rede bancária credenciada.

Indispensável o comparecimento – Embora seja possível emitir a guia da multa pela internet, a regularização do Título de Eleitor só pode ser realizada de forma presencial, pois o eleitor precisa, obrigatoriamente, apresentar o comprovante de pagamento no cartório eleitoral.

O TSE já está trabalhando para disponibilizar uma forma de regularização totalmente à distância, mas teme que tal ferramenta poderá incentivar as pessoas a deixar de votar, já que no Brasil o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os menores de dezoito anos e maiores de setenta.

A consulta e, consequentemente, emissão da guia para o recolhimento da multa (se houver) pode ser feita no site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/debitos-do-eleitor, lá basta informar o número do título, nome completo, data de nascimento e o nome dos pais (filiação).

Caso não saiba o número do seu título de eleitor veja neste artigo como descobrir através da pesquisa pelo nome completo.

Importante: após o pagamento da multa é necessário ir a um cartório eleitoral ou posto Poupatempo que tenha serviço da Justiça Eleitoral para regularizar o título de eleitor caso ele esteja em situação irregular.