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Certidão Circunstanciada da Justiça Eleitoral

Certidão resolve temporariamente o problema de quem precisa tirar passaporte, fazer matrícula em universidades, financiamentos, empréstimos, assumir cargo público, etc, e está irregular com a Justiça Eleitoral.

Nos 150 dias que antecedem a votação eleitoral não é possível regularizar ou transferir o título de eleitor. Em 2016 o prazo para regularização foi até o dia 04 de Maio de 2016, depois dessa data, não será mais possível transferir ou regularizar o título de eleitor, impedindo, assim, o eleitor de votar nas eleições de outubro. Os cartórios eleitorais só voltaram a permitir a transferência e/ou regularização após Outubro de 2016 (pós eleição).
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Caso tenha perdido o prazo para regularização, saiba que você pode ter muitos transtornos no dia a dia, pois são muitas as situações que exigem o título de eleitor e o comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral.

A boa notícia é que existe uma Certidão Circunstanciada, ela comprova temporariamente a quitação com a justiça eleitoral durante os 150 dias que antecedem a eleição. Esse documento não serve para votação, ele serve apenas para comprovar temporariamente a regularidade com a Justiça Eleitoral até que todos os serviços voltem a ficar disponíveis nos cartões eleitorais de todo o país.

A irregularidade é dada quando o cidadão não votou e não justificou nas últimas duas eleições. Caso haja mais de três eleições (turnos) sem votar a pessoa também pode ter o documento cancelado pela Justiça Eleitoral.

COMO SOLICITAR

Já que nos 150 dias que antecedem a eleição NÃO é possível transferir ou regularizar títulos de eleitores, Justiça Eleitoral disponibiliza a Certidão Circunstanciada, com ela é possível emitir documentos que exigem a quitação com a Justiça Eleitoral.

Ao contrário da Certidão de Quitação Eleitoral, a Certidão Circunstanciada não pode ser emitida pela internet. O interessado precisa obrigatoriamente comparecer a um cartório eleitoral durante os 150 dias que antecedem a eleição, fornecendo a quitação até a reabertura do cadastro Eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais (pagamento ou dispensa do recolhimento de multa, comprovação da extinção da punibilidade, autorização do Juiz Eleitoral, dentre outros requisitos que podem ser exigidos de acordo com a situação que levou a irregularidade eleitoral.).

Documentos necessários: RG, CPF, Comprovante de Endereço (atualizado) e o Título de Eleitor. Para os homens maiores de dezoito anos é exigido também o Certificado de Reservista (alistamento militar).

Este documento só está disponível nos períodos em que a transferência e/ou regularização do Título de Eleitor está suspensa. Ele tem, praticamente, a mesma validade da Certidão de Quitação Eleitoral, a diferença é que ele é temporário e mais burocrático para ser emitido, já que não pode ser gerado online.