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Sou obrigado a assinar uma intimação entregue por oficial de justiça?

Nenhum cidadão poderá ser obrigado a assinar um documento, mas o oficial de justiça é dotado de fé pública e poderá incluir no processo que você foi notificado porém se recusou a assinar o documento, ele pode inclusive adicionar ao processo tudo aquilo que você falou durante a entrega, o que passa a ser considerado verdade até que se prove o contrário.

Não há nada mais desagradável do que receber em sua casa um oficial de justiça com uma intimação, esse tipo de intimidação acaba deixando muita gente com medo. Neste artigo esclarecemos sobre a obrigatoriedade de assinar uma intimação entregue por um oficial de justiça. Afinal, sou ou não obrigado a assinar um documento entregue por um oficial de justiça?

Não, ninguém pode ser forçado a assinar nada! O oficial de justiça vai lhe dizer que tem uma intimação para lhe entregar, a pessoa pode optar por receber ou recusar a entrega, não há nada de errado nisso.

Caso o cidadão opte por recusar a entrega da intimação, mas o oficial de justiça tenha constatado que você é a pessoa intimada (caso tenha se identificado), poderá certificar que você foi notificado, mesmo que você não tenha assinado nenhum documento. Isso acontece pois os oficiais de justiça são dotados de fé pública, o que ele diz é tido como verdade e pode até ser incluído em um processo contra você, portanto, o que o oficial de justiça diz é tido como verdade até que se prove o contrário.

O processo pode até mesmo ir para revelia diante daquilo que o oficial de justiça informar.

O ideal é que a pessoa intimada assine a intimação para ter acesso ao documento.

No passado muita gente ficava fugindo dos oficiais de justiça para evitar que processos fossem adiante, isso mudou… Hoje já existe até uma intimação chamada de “Notificação com hora apressada”, isto é, se o juiz aceitar o oficial de justiça irá ao endereço indicado e poderá “intimar” qualquer pessoa no endereço. E veja só que absurdo: a pessoa intimada é que ficará responsável por comunicar a intimação ao “réu”.