Início » Direitos do Consumidor » Procon » Proibida a cobrança de pizza 2 sabores com preço da mais cara

Categorias

Procon

Proibida a cobrança de pizza 2 sabores com preço da mais cara

O Procon de Fortaleza no Ceará proíbe a cobrança de pizza de dois sabores com o valor da mais cara. Segundo o órgão, tal prática é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o cidadão passa a pagar um preço desproporcional ao pedido. Tal proibição é válida nacionalmente, uma vez que o CDC se aplica a todo o país. O estabelecimento que for flagrado cometendo essa prática pode ser condenado a pagar uma multa que pode chegar a até R$ 11 milhões.

Caixa de Pizza
Pizza de dois ou mais sabores deve ser cobrada proporcionalmente, jamais pode ser cobrada pelo valor integral da mais cara!

Imagine a seguinte situação: O cliente pede uma Pizza de 1/2 calabresa cujo valor na “Pizzaria X” é de R$30,00 e outra 1/2 especial de camarão cujo valor custa R$90,00 nessa pizzaria de nosso exemplo. Na hora de pagar, em vez de pagar proporcionalmente ao que foi consumido, a pizzaria cobra o valor total da pizza mais cara, ou seja, R$90,00. Tal prática é condenada pelo PROCON.

Caso esse cliente do nosso exemplo tivesse pago o valor correto ele pagaria, R$15,00 (metade do valor da pizza de calabresa) + R$45,00 (metade do valor da pizza de camarão), totalizando R$60,00, uma economia de trinta reais.

Como deve ser cobrada

Quando o cliente pede metade de um sabor e a outra metade de outro ele deve ser cobrado da seguinte forma. A empresa terá que cobrar a metade da mais cara e somar o valor a outra metade da mais barata, dessa forma o cliente pagará pelo que realmente consumiu. No caso de pizzas com mais de dois sabores a regra é a mesma, deve-se fazer o cálculo para chegar ao valor proporcionalmente consumido de cada sabor.

Muitos estabelecimentos optar por cobrar pelo preço da mais cara para simplificar a contabilidade. Mas isso acaba prejudicando o consumidor, pois se ele escolhe meta de um sabor mais barato e outro mais caro, acaba pagando como se tivesse consumido apenas a pizza mais cara, o que é ilegal!

Com a lei é pouco conhecida, o Procon orienta que as pessoas que forem obrigadas a pagar o preço da mais cara denuncie ao órgão de proteção ao consumidor do município. Um fiscal irá até o local e se constatada a irregularidade o estabelecimento será autuado, em caso de reincidência poderá pagar multa cujo montante pode chegar a até R$ 11 milhões.