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Boletim de Ocorrência (BO) pela internet em São Paulo

A Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) disponibiliza através da internet a Delegacia Eletrônica, serviço para o qual pode facilitar a vida de muitas pessoas, pois através dele é possível registrar o chamado Boletim de Ocorrência (BO) sem precisar comparecer até uma delegacia de polícia. O serviço por enquanto está disponível apenas para sete tipos de ocorrências, em algumas delegacias do estado estão disponíveis terminais para que o próprio cidadão possa registrar a ocorrência. O estado de São Paulo foi um dos estados pioneiros na disponibilização do B.O eletrônico, o serviço funciona por meio de uma parceria entre a Polícia Civil, científica e o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito).

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O BO eletrônico tem a mesma validade das ocorrências registrados presencialmente em uma delegacia de polícia, pois ele é emitido e assinado por uma autoridade policia, sendo portanto um documento oficial. A vantagem de registrá-lo na versão eletrônica é que você pode fazer a complementação e o acompanhamento através da internet, serviço esse que o boletim presencial não disponibiliza.

O que pode ser registrado via internet

A Delegacia Eletrônica SP permite apenas o registro das ocorrências mencionadas abaixo. Os registros que não se enquadrarem precisarão ser feitos através de uma delegacia de polícia mais próxima.

  • Roubo de veículo;
  • Furto de veículo;
  • Roubo, furto ou perda de objetos ou documentos;
  • Ameaça;
  • Injúria;
  • Calúnia;
  • Difamação;
  • Acidentes de trânsito em que não houver vítimas (apenas danos materiais);
  • Desaparecimento de pessoa;
  • Encontro de pessoa;

Outro fator importante é que através da Delegacia Online só é possível registrar fatos ocorridos dentro do estado de São Paulo, para outros estados a comunicação deverá ser feita junto a polícia civil responsável. O BO além de oficializar a ocorrência para a vítima também é uma ferramenta para que a Secretária de Segurança Pública possa planejar melhor as ações de segurança de acordo com a região.

Registro de uma ocorrência

O procedimento é bastante simples, basta seguir as instruções a seguir:

No menu lateral a sua direita selecione o tipo de ocorrência que deseja registrar, em seguida basta preencher o formulário conforme o tipo de ocorrência. É muito importante preencher as informações com o máximo de detalhes possíveis, pois os dados ficaram armazenados junto com a ocorrência.

Só é permitido o registro pela internet caso o usuário possua um endereço de e-mail.

Se estiver com dificuldades no preenchimento poderá solicitar auxílio através do telefone (11) 3311-3882. É importante ressaltar que a comunicação falsa de uma ocorrência é crime, conforme configura o artigo 299 e 340 do Código Penal Brasileiro.