No Estado de São Paulo registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) está cada vez mais fácil, o estado foi um dos pioneiros a implementar a delegacia eletrônica, que permite o registro de ocorrências online, pelo site, sem que seja necessário o comparecimento da vítima em uma delegacia de polícia. Além de facilitar a rotina do cidadão, a Delegacia Virtual também diminui a demanda do atendimento presencial nas delegacias de polícia.
Importante: O B.O emitido online tem a mesma validade do documento que é emitido em uma delegacia de polícia, podendo, inclusive, ser validado a qualquer momento no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Requisitos:
O fato precisa ter acontecido no Estado de SP, não são registradas queixas de outros estados na Delegacia Virtual de São Paulo;
Certifique-se de que o tipo de ocorrência que deseja registrar está disponível para registro virtual (consulte a lista abaixo). Geralmente os crimes envolvendo vítima lesionada ou arma de fogo não podem ser registrados pela internet pois é OBRIGATÓRIO o comparecimento em uma delegacia para ser interrogado (a);
O comunicante precisa ser maior de dezoito anos, não é permitido o registro de ocorrências pela internet caso o solicitante seja menor de 18 anos;
O Boletim de Ocorrência é emitido em até 72 horas, pois precisa ser analisado por uma autoridade policial. Caso precise do documento com urgência, faça o registro de uma delegacia.
Não são todas as ocorrências que são permitidas registrar online, atualmente a Secretária de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) permite apenas o registro das seguintes ocorrências em ambiente virtual:
- Roubo ou furto de veículos;
- Roubo, furto ou perda de objetos, documentos ou celular;
- Ameaça;
- Injúria;
- Calúnia;
- Difamação;
- Acidentes de trânsito sem vítima lesionada;
- Desaparecimento de pessoa;
- Encontro de pessoa;
A vantagem do registro pela internet é que ele permite o acompanhamento online. O solicitante também pode complementar o registro da ocorrência a qualquer momento caso se lembre de mais alguma informação importante, basta acessar o site e selecionar [Complemento de Boletim]
COMO REGISTRAR UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PELA INTERNET
A Delegacia Virtual de São Paulo permite apenas o registro de ocorrências ocorridas no Estado de São Paulo, o que inclui os fatos acontecidos em São Paulo Capital ou qualquer outro município do interior ou litoral do estado. Para que a comunicação seja considerada válida é necessário que o comunicante seja maior de 18 anos.
Para fazer o registro do Boletim de Ocorrência (BO) acesse o site www.ssp.sp.gov.br/nbo/ e, no menu lateral, selecionar o tipo de ocorrência que deseja registrar. Daí em diante basta preencher os formulários com o detalhamento da ocorrência.
O registro do boletim de ocorrência é liberado em até 72 horas após o registro da ocorrência, pois ele será analisado e validado por uma autoridade policial. Caso não haja nenhuma divergência o documento será liberado para impressão no próprio site, basta selecionar acompanhamento e informar o número e ano do boletim, bem como o CPF (Cadastro Pessoa Física) do cidadão declarante.