A Polícia Civil do estado do Amapá disponibiliza por meio de seu site na internet, uma ferramenta para registro de ocorrências, o chamado “Boletim de Ocorrência”, mais conhecido como “BO”, através dela é possível registrar perda, furto ou extravio de documentos, celulares ou objetos ou ainda acidentes de trânsito sem vítimas. Por enquanto apenas essas ocorrências podem ser registradas, no entanto, esses registros correspondem por mais de quarenta por cento dos BO’s emitidos nas delegacias do estado. A expectativa é que o serviço ajude a diminuir a fila nas delegacias, agilizando a entrega do documento e o atendimento a população ou turista.
Para que o registro seja feito via internet é necessário que o comunicante tenha mais de dezoito anos. Outra exigência é que o fato em questão tenha acontecido em algum município do estado do Amapá, em hipótese alguma poderá ser registrado um BO pela internet referente a outros estados, no caso de tentativa o documento poderá ser invalidade. Caso o fato tenha ocorrido em outra unidade federativa, por favor, procure o site da Polícia Civil responsável para fazer o detalhamento da ocorrência via internet e/ou diretamente em uma delegacia de polícia.
- Perda ou extravio de documentos, objetos ou celulares;
- Furto de documentos, objetos ou celulares;
- Acidentes de trânsito com apenas danos materiais (sem vítimas);
- Perda, furto ou extravio de placa de veículo;
Registro de Boletim de Ocorrência no Amapá pela internet
O acesso deve ser feito por meio do site da Polícia Civil AP www.policiacivil.ap.gov.br
Na página inicial no menu “Serviços” selecione [Delegacia Virtual]. Abaixo confira uma imagem para facilitar a localização.
Após acessar a Delegacia Virtual do Amapá selecione “Faça aqui seu registro” para ter acesso ao formulário.
O registro é bem simples, basta o preenchimento de um formulário com seus dados pessoais e o detalhamento da ocorrência. É importante que o documento seja o mais completo possível, pois ele será analisado por uma autoridade policial da Polícia Civil do Amapá, caso considere que as informações não sejam suficientes, poderá solicitar a complementação.
Os fatos que não estão descriminados na Delegacia Eletrônica não poderão ser registrados via meio eletrônico. Exemplo: roubo de veículo, assalto, ameaça, extorsão, sequestro, etc, esses deverão ser registrados diretamente em uma delegacia de polícia na presença de uma autoridade policial e de um escrivão.
Alerta: A falsa comunicação é crime, punido pelo Artigo 340 do Código Penal Brasileiro.