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Pré regularização do título de eleitor pode ser feita pela internet

Agilize a regularização no Cartório Eleitoral, veja como conseguir a guia para recolhimento da multa.

Agora já é possível pré regularizar o título de eleitor via internet, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma ferramenta que pode ser utilizada por todos os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), ela permite a pesquisa e emissão de multas para pagamento e, posterior, regularização do título de eleitor no cartório eleitoral. A emissão da multa via internet não regulariza o título após o pagamento, mas ela permite que o eleitor tenha que comparecer uma única vez ao cartório eleitoral.

Multa de, apenas, R$3,51 – Quando o eleitor deixa de votar e perde o prazo para justificar ele fica sujeito a cobrança de uma multa de R$3,51 por cada turno cuja ausência não foi justificada dentro do prazo. O valor agora pode ser emitido via internet, facilitando a vida do cidadão e, ao mesmo tempo, agilizando a rotina dos cartórios eleitorais.

Novidade simplifica a vida do eleitor que está irregular

  • Como é hoje – O eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral 2 (duas) vezes para regularizar o título, na primeira ele obtém a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa e na segunda apresenta o comprovante de pagamento e, assim, consegue regularizar o documento.
  • Como será – O eleitor poderá optar por tirar a guia de recolhimento da multa via internet e pagar na rede bancária credenciada, daí basta comparecer ao Cartório Eleitoral com o comprovante para que o documento possa ser regularizado. Caso o eleitor não queira emitir a guia pela internet poderá comparecer 2 vezes ao cartório de registro do título.

A consulta de débitos e, consequentemente, emissão da segunda via da (s) multa (s) pode ser feita no site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/debitos-do-eleitor, basta que o eleitor informe os dados do título de eleitor:

  • Número do Título de Eleitor;
  • Nome Completo;
  • Data de Nascimento;
  • Filiação (nome do pai e da mãe);

Importante: A emissão da multa via internet não regulariza o título de eleitor de imediato – mesmo que o eleitor tenha feito o pagamento – é necessário comparecer ao cartório eleitoral para concluir o processo.

Caso não saiba o número do seu título de eleitor veja aqui como fazer a pesquisa pelo nome completo.