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Pedido de Reconsideração de perícia do INSS

Caso tenha feito uma perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é importante ficar atento aos prazos em caso de indeferimento na perícia, ou seja, é importante ficar atento aos prazos caso tenha uma perícia com resposta negativa ao seu benefício de aposentadoria, auxílio-doença, etc. Segundo a Previdência Social, o segurado tem o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data em que recebeu a notificação para entrar com um pedido de reconsideração (PR), caso perca este prazo não será possível realizar a contestação, daí será necessário marcar uma outra perícia.

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O médico-perito do INSS, por questões de segurança, não dá o resultado no momento da consulta. A resposta, favorável ou não, ao pedido de benefício é enviada por Correios. Então, após realizar uma perícia é importante ficar atento ao recebimento dessa correspondência.

A partir da data do recebimento da correspondência, caso a resposta para a concessão do benefício seja NEGATIVA, o segurado tem um prazo de 30 (trinta) dias corridos para entrar com um Pedido de Reconsideração (PR) junto a previdência social.

Será, então, agendado uma nova perícia (com outro médico), que pode aceitar ou recusar o seu pedido de reconsideração. Ou seja, ele pode lhe conceder o benefício ou manter a análise do outro médico/perito e considerá-lo apto para trabalhar.

Como marcar um pedido de reconsideração

O agendamento ao pedido de reconsideração (PR) pode ser feito pela internet ou através do Disque Previdência. Pela internet agende através do site www2.dataprev.gov.br/sabiweb/pppr/inicio.view#sabiweb, basta preencher o número do benefício ou do requerimento, data de nascimento, nome completo do requerente e o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
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Caso ainda esteja dentro do prazo será apresentada uma página onde é possível agendar uma nova perícia no INSS, pois será necessário passar por uma nova consulta-periciada para que o seu pedido de reconsideração seja analisado pelo Instituto Nacional do Seguro Social e pela Previdência Social.

Se preferir ligue no 135 e peça para agendar um pedido de reconsideração de uma perícia realizada a menos de trinta dias (contados a partir da data do recebimento da correspondência com a resposta). Se o agendamento for feito pela internet é importante imprimir ou salvar a página com a confirmação da solicitação.

Não esquecer de comparecer na data e local estipulado. Caso, por algum imprevisto, não possa comparecer, efetue a alteração de data/horário ligando no 135. É importante ter em mãos as informações relacionadas ao seu agendamento.