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Justiça autoriza suspensão de CNH de devedores

STJ abre precedentes para que credores solicitem na justiça a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores. A justiça, no entanto, negou o pedido de suspensão do passaporte.

A 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa em caso de inadimplência. A decisão é referente a um processo judicial no qual o credor cobrava na justiça R$16.859,10, como o devedor não quitava o débito, o advogado da empresa solicitou ao STJ que a CNH e o passaporte do devedor sejam suspensos.

Passaporte
Decisão que autorizou suspensão de CNH de devedores, negou — felizmente — o cancelamento do passaporte. (imagem: divulgação)

A decisão é inédita, ela deve beneficiar os escritórios de cobrança, que agora possuem mais uma forma de ameaçar o consumidor inadimplente.

O STJ deferiu apenas o pedido de suspensão da carteira de motorista por considerar que a suspensão do passaporte tira o direito de ir e vir do cidadão. No caso da CNH o judiciário considerou que a suspensão não tira o direito de ir e vir do cidadão, apenas cria o impedimento de dirigir.

A decisão servirá de precedentes para casos semelhantes (jurisprudência). O que significa que os credores poderão solicitar na justiça a suspensão da CNH como forma de penalizar os devedores e forçá-los a quitar a dívida, visto que a pessoa ficará impedida de dirigir.

Nós acreditamos que a decisão é mais um retrocesso para o Brasil, esse tipo de jurisprudência poderá ser utilizado pelas empresas de cobrança para pressionar os inadimplentes. Além disso, tira o direito de dirigir do cidadão, o que fere SIM o direito de ir e vir. Tal medida pode ainda impedir o cidadão de trabalhar, visto que muitos brasileiros dependem da carteira de habilitação para trabalhar.

A decisão não é fruto de uma dívida de pensão alimentícia, cuja tipo de dívida a justiça já tinha autorizado a suspensão da CNH e do Passaporte.