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Distrito Federal – Boletim de Ocorrência pela internet

Os Boletins de Ocorrências já podem ser preenchidos há algum tempo através da internet, o serviço foi criado pela Polícia Civil do Distrito Federal com o intuito de melhorar o atendimento nas delegacias, já que os principais fatos eram perdas, roubo e extravio de documentos e celulares. A partir daí foi adotado um modelo parecido com o do estado de São Paulo, que foi o pioneiro no setor. Hoje a Delegacia Eletrônica do Distrito Federal permite o registro de três fatos, são eles: acidente de trânsito sem vítimas (apenas danos materiais), furto ou extravio/perda.

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A vantagem do registro online é que na maioria dos casos não é necessária a presença em uma delegacia, pois o Documento de Registro de Ocorrência, mais conhecido como B.O é analisado, emitido e assinado por uma autoridade de polícia e posteriormente enviado para o endereço de e-mail do cidadão. Por se tratar de um documento emitido e validado por uma autoridade policial ele tem a mesma validade jurídica dos que foram registrados de forma presencial em uma delegacia.

Regiões que pode registrar uma ocorrência pela internet
No Distrito Federal atualmente todas as regiões administrativas estão aptas para receber o B.O através da Delegicia Eletrônica, veja a lista:

  • Brasília
  • Ceilândia
  • Taguatinga
  • Planaltina
  • Samambaia
  • Recanto das Emas
  • Águas Claras
  • Gama
  • Santa Maria
  • Guará
  • São Sebastião
  • Sobradinho
  • Sobradinho II
  • Vicente Pires
  • Cruzeiro
  • Riacho Fundo
  • Itapoã
  • Brasilândia
  • Sudoeste/Octogonal
  • Paranoá
  • SIA
  • Riacho Fundo II
  • Lago Norte
  • Núcleo Bandeirante
  • SCIA
  • Jardim Botânico
  • Park Way
  • Lago Sul
  • Candangolândia
  • Varjão

Para que o registro possa ser realizado através da Delegacia Eletrônica DF é preciso que o fato/ocorrência tenha acontecido em uma região administrativa do Distrito Federal, caso o fato tenha sido em outro estado o registro deverá ser feito junto a Polícia Civil responsável.

Como registrar uma ocorrência

O procedimento é simples e intuitivo, siga as opções a seguir:

Leia atentamente todas as instruções e advertências. Em seguida selecione a opção “Registrar Ocorrência” a partir daí você será direcionado a uma página onde deverá iniciar o preenchimento dos dados. Pra começar informe qual o tipo de ocorrência que deseja registrar, são elas:

  • Acidente de Trânsito sem vítima (s);
  • Furto;
  • Perda/Extravio;

Após selecionado a opção você deverá preencher um formulário com os dados da ocorrência, essas informações ajudarão a polícia a investigar o caso, então preencha com o máximo de detalhes possíveis, lembrando sempre que a falsa comunicação é crime, conforme determina o Código Penal Brasileiro.