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Consulta de Benefício por Incapacidade após perícia no INSS

 

O segurado do INSS já pode ter acesso ao resultado da perícia do INSS no mesmo dia, basta efetuar a consulta via internet, veja como.

Para conseguir um benefício por incapacidade no INSS (aposentadoria ou auxílio-doença) o segurado precisa passar por uma perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em uma agência da Previdência Social. O médico-perito é quem decidirá se o solicitante está ou não impossibilidade de exercer atividades laborais. Infelizmente está ficando cada vez mais difícil conseguir um benefício, pois o INSS tem adotado uma política de restrição de novos benefícios devido a crise financeira nos cofres da Previdência. Neste artigo ensinaremos como fazer a consulta de benefício por incapacidade após perícia no INSS, a consulta pode ser feita pela internet.

Caso o segurado não consulte o resultado via internet ele só terá acesso ao resultado quando os Correios entregarem a carta do INSS. Em alguns casos a correspondência pode levar mais de trinta dias para ser entregue.

A boa notícia é que via internet é possível ter acesso ao resultado no mesmo dia em que a perícia foi realizada, basta que o segurado realize a consulta após às 21h do dia da consulta.

Para consultar acesse o site www2.dataprev.gov.br/sabiweb/relatorio/imprimirCRER.view?acao=imprimir_CRER, lá você deverá informar o número do benefício ou do requerimento, geralmente no dia da perícia é lhe fornecido um papel com a numeração para consulta via internet.

INSS resultado perícia
Página na internet permite consultar o resultado da perícia do INSS no mesmo dia da consulta (após às 21h).

O resultado emitido pela internet é o mesmo que o informado na correspondência enviada pela Previdência Social, a diferença é que a carta é entregue pelos Correios. Caso o pedido seja Deferido significa que a solicitação foi aprovada pelo INSS. Caso a solicitação tenha sido INDEFERIDA, significa que o pedido de benefício foi, infelizmente, recusado.

Caso considere que a sua solicitação foi recusada injustamente, o segurado poderá efetuar a contestação do resultado em até 30 dias úteis contados a partir da data em que teve acesso ao resultado. Em caso de contestação será necessário passar em uma nova perícia.