Para não ficar em situação irregular com a Justiça Eleitoral é fundamental que o eleitor obrigado a votar justifica a sua ausência em caso de não comparecimento.
No Brasil o voto é obrigatório para todos os brasileiros com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para aqueles que tem entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, bem como as pessoas que são analfabetas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com alguns estados disponibiliza o SISTEMA JUSTIFICA ONLINE, por meio dele é possível justificar a ausência pós-eleição através do preenchimento de um formulário via internet. Simples, rápido e gratuito! Com isso o eleitor fica em dia com a Justiça Eleitoral.
Infelizmente a Web Justificativa Eleitoral não está disponível para todos os Estados. Por enquanto apenas SP, RS, RO SC, RN, DF, CE, PR e os eleitores que estão com o título cadastrado no exterior é que podem usar a ferramenta. Em breve tal sistema deve estar acessível a todos os eleitores do país.
É fundamental justificar a ausência para, assim, evitar que o Título de Eleitor seja suspenso ou até mesmo cancelado por ausência em mais de dois turnos.
REQUISITOS
Os requisitos para justificar via internet são:
- Ter entre 18 e 70 anos (eleitores com menos de 18 anos e mais de 70 anos não estão obrigados a votar e, portanto, não precisam justificar a ausência a Justiça Eleitoral);
- Ter o título registrado em um cartório eleitoral de um município (cidade) dos seguintes estados: São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rondônia ou Jurisdição no Exterior;
- Ter o Título de Eleitor ativo, isto é, não pode estar suspenso ou cancelado;
- Informar corretamente o número do título de eleitor, nome completo e a data de nascimento;
- Ter um comprovante digitalizado que comprove a impossibilidade de votar – pode ser atestado médico, passagem aérea, declaração de próprio punho, etc;
PRAZOS
A Justiça Eleitoral determina que o eleitor deve justificar-se no seguinte prazo:
- 1º Turno das Eleições – Até o dia 01 de Dezembro do ano eleitoral;
- 2º Turno das Eleições – Até o dia 29 de Dezembro do ano eleitoral;
Eleitores que estão temporariamente no exterior podem justificar em até 30 dias a data de retorno ao país sem nenhuma penalidade.
É necessário uma justificativa para cada turno que o eleitor deixou de votar. Por exemplo, se não votar no primeiro e nem no segundo turno, será necessário apresentar duas justificativas a Justiça Eleitoral.
PROCEDIMENTO PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA PELA INTERNET
Justificar a ausência pela internet é rápido, fácil e gratuito! Basta acesse o site da ferramenta de acordo com o seu estado de emissão do Título de Eleitor. Atualmente o Sistema Justifica Online está disponível para os seguintes estados:
Nota: em breve mais estados deverão ser agregados ao Sistema Justifica Online da Justiça Eleitoral. Aguarde.. Em breve teremos novidades!
Após acessar o site do respectivo TRE do estado responsável pelo seu título de eleitor, preencha o requerimento e anexe um comprovante da impossibilidade de votação no dia da eleição. Anote o Código de Acompanhamento, pronto! Daí é só aguardar para que a sua solicitação seja analisada pelo Juiz Eleitoral responsável.
MÉTODOS ALTERNATIVOS
Além da justificativa eleitoral pela internet (opção mais prática), o eleitor também pode comparecer a um cartório eleitoral ou então encaminhar a documentação via serviço postal. A documentação será validada pelo Juiz Eleitoral após o recebimento.
Em breve novos estados deverão contar com o Sistema Eletrônico de Justificativa Eleitoral.
Cartório Eleitoral
É possível justificar a ausência de forma presencial em qualquer cartório eleitoral, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e o título de eleitor (desejável). No site www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais é possível obter a lista completa com os endereços de todas as seções e zonas eleitorais.
A maioria dos cartórios funcionam de segunda a sexta-feira das 12 h às 18 h, exceto em feriados.
Caso não possa ou não queira comparecer, envie a justificativa por Correios através do passo a passo indicado abaixo.
Envio de Requerimento de Justificativa Eleitoral pelos Correios
Tal como mencionamos acima, o eleitor que não se dispor a comparecer pode enviar o REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA pelos Correios, basta encaminhá-lo a um Cartório Eleitoral (veja aqui a lista com os endereços).
ACOMPANHAMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL PELA INTERNET
No site pelo qual o eleitor efetuou a justificativa é possível acompanhar o andamento da solicitação para, dessa forma, descobrir se o pedido foi aceito ou recusado pelo Juiz Eleitoral responsável pelo eleitor.
Para que o acompanhamento seja possível é fundamental que o eleitor tenha guardado o Código de Acompanhamento, emitido assim que finalizado o preenchimento da web justificativa no site do Tribunal Regional Eleitoral.
COMO O ELEITOR NO EXTERIOR DEVE JUSTIFICAR
O procedimento para justificar a ausência no exterior é simples. Caso tenha um título de eleitor emitido em São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Ceará, Rio Grande do Sul ou exterior, efetue a justificativa eleitoral via internet, tal como demostramos nessa matéria.
Caso seu Estado ainda não esteja disponível no SISTEMA JUSTIÇA DO TSE, envie o requerimento por Correios a qualquer cartório eleitoral.
O brasileiro também pode justificar a ausência sem qualquer penalidade em até 30 dias após a data de retorno ao Brasil. Mas essa justificativa só pode ser realizada pessoalmente em um cartório eleitoral mediante a apresentação da passagem.