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Como fazer um Boletim de Ocorrência pela internet em MG

O estado de Minas Gerais conta com uma Delegacia Virtual, através dela é possível fazer o registro online de uma ocorrência dentro do estado. O serviço por enquanto está disponível para apenas alguns registros, dentre eles perda de documentos, celulares ou objetos, acidente de trânsito em que não há vítimas (apenas danos materiais) ou ainda o desaparecimento de pessoas. Essas ocorrências por si só já representam mais de quarenta por cento do número de Boletins de Ocorrência (B.O) emitido nas delegacias mineiras. Nesta matéria o site Utilidade ensinará como fazer o registro pela internet para que você não tenha que comparecer a uma delegacia de polícia para registrar o fato.

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Além de melhorar o atendimento a população, o serviço tem o objetivo de diminuir a demanda do registro presencial, uma vez que hoje em dia grande parte da população tem acesso a um computador com internet. Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, o documento registrado via internet terá a mesma validade do registrado em uma delegacia, isso porque ele será validado por uma autoridade polícia somente após análise. Para que o registro seja feito pelo site é preciso que o comunicante seja maior de 18 (dezoito) anos e que possua um endereço de e-mail, para que o documento possa ser enviado após a análise policial.

O que pode ser registrado?

No momento a delegacia eletrônica de Minas Gerais (MG) comporta apenas três modalidades de registro. Vale ressaltar que o serviço começou oferecendo apenas o registro de acidentes de trânsito sem vítimas, hoje mais dois tipos de ocorrências foram acrescentadas ao sistema. Veja abaixo o que pode ser registrado pela internet:

  • Perda de Documentos ou Objetos – É possível comunicar e registrar a perda de documentos e/ou objetos, cujo valor seja inferior a 10 (dez) salários-mínimos e que não tenha relação com crime (furto, roubo, ameaça ou violência). O objeto em questão deve ter sido perdido dentro do estado de Minas Gerais, sendo assim, não será possível o registro de perda de documentos ou objetos em outros estados pela Delegacia Eletrônica de Minas Gerais.
  • Acidentes de Trânsito sem vítima – Quando o acidente de trânsito não tiver nenhuma vítima (apenas danos materiais) ele poderá ser registrado eletronicamente. Vale ressaltar que o acidente não pode estar relacionado a nenhum ilícito penal para que possa ser registrado via internet.
  • Desaparecimento de pessoa – Recentemente foi adicionada também a possibilidade de registro de um boletim de ocorrência para comunicação de um desaparecimento de pessoa.

O registro do BO pela internet facilita bastante a vida dos cidadãos, isso porque ele torna o processo rápido e também estimula a comunicação, por menor gravidade que seja. A Polícia Civil do estado espera ampliar futuramente o registro para outros tipos de ocorrência, tal como já acontece em outros estados.

O registro deve ser feito por meio do site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br