A internet sem dúvidas revolucionou a vida das pessoas, ela criou uma facilidade muito grande, tanto que hoje em dia já é possível fazer quase tudo por meio de um computador, celular ou tablet. Embora tal tecnologia tenha proporcionado facilidade a muitas pessoas, ela também tem sido utilizada por criminosos ou pessoas comuns para cometer crimes ou então para a prática de infrações contra os direitos humanos. Você já ouviu falar na Safernet? Trata-se de uma organização não governamental e sem fins lucrativos, cujo objetivo principal é defender e promover os Direitos Humanos na internet, recebendo inclusive denúncias de crimes cibernéticos que infrinjam seus princípios.
O que posso denunciar?
A Safernet é uma organização que recebe apenas denúncias de crimes ligados a internet, redes sociais, etc. São aceitos vários tipos de denúncias através da internet, entre eles está:
- Pornografia infantil;
- Racismo
- Homofobia;
- Xenofobia;
- Neo Nazismo;
- Maus-tratos contra animais;
- Intolerância religiosa;
- Tráfico de pessoas;
- Apologia e incitação a crimes contra a vida;
Se você está sendo vítima em uma rede social, site ou qualquer outra ferramenta online, poderá denunciar a Safernet. Ela é uma instituição muito respeitada, tanto que possui uma grande equipe responsável por defender os direitos humanos, oque inclui diversos membros da sociedade, tais como, professores, cientistas da computação, advogados, pesquisadores, etc.
Como denunciar
A denúncia deve ser feita por meio do Portal Safernet basta selecionar qual o tipo de denúncia que deseja registrar, em seguida basta preencher um pequeno formulário com o endereço da página da internet e comentários (explicando o que está acontecendo). Para denunciar no Safernet não se faz necessário a identificação pois a denúncia é anônima.
Importante: O órgão só aceita denúncias que estejam ligadas a internet. A página indicada por você será analisada pelo órgão, caso ele constate o crime, poderá pedir a retirada do conteúdo junto aos sites ou redes sociais de forma mais eficaz. Uma outra dica é efetuar a denúncia do conteúdo no próprio site em que ele é exibido, por exemplo, o Facebook disponibiliza uma ferramenta que permite denunciar qualquer conteúdo que vá contra os termos de uso do site. Outros sites e redes sociais também disponibilizam a ferramenta, tais como, Twitter, Google Plus, MySpace, Instagram, Ask.fm, Youtube, entre outros.
No site www.safernet.org.br você também encontra dicas de segurança na internet. É muito importante tomar cuidado com as redes sociais, apesar de parecer uma ferramenta inofensiva, ela é usada por muitas pessoas para cometer crimes e incitar o ódio e a violência.
Delegacias especializadas em crimes virtuais
Existem delegacias que são especializadas em receber denúncias de delitos cometidos através dos meios eletrônicos. Há delegacias em diversos estados, tais como: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Parará, Minas Gerais, Pará, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Distro Federal e Goiás. Essas delegacias são especializadas no atendimento a crimes cibernéticos, por essa razão atendem diversos tipos de denúncias, desde ameaças, vídeos e imagem, crimes, golpes, pornografia, tráfico de drogas online, incitação a violência, etc. Há uma infinidade de crimes que podem ser registrados nessas delegacias. Por serem especializadas, elas estão aptar inclusive a tratar de crimes cometidos por aplicativos de celulares que se tornaram bastante popular, como por exemplo, Whatsapp, Kik, Viber, entre outros. Não importante qual é o meio eletrônico utilizado, as delegacias de repressão a crimes virtuais poderá lhe ajudar. Abaixo preparamos uma lista com todos os endereços dessas delegacias, infelizmente ainda não são todos os estados que contam com uma seção especializada, neste caso a queixa poderá ser feita em qualquer delegacia de polícia.
São Paulo
Em São Paulo a Polícia Civil disponibiliza uma delegacia exclusiva para o tratamento de assuntos ligados a internet, a Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC) fica no endereço abaixo:
Local: Avenida Zack Narchi nº 152 – Carandiru, São Paulo, SP.
Referência: Fica próxima ao antigo presídio do Carandiru, próximo do Center Norte e também da estação do metrô Carandiru.
Telefone: (11) 2221-7030 / 6221-7030 / 6221-7011
Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro conta com uma Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), ela fica no prédio da 6ª DP (Departamento de Polícia).
Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 no Bairro Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ.
Telefone: (21) 2202-0281 / 2202-0207
Rio Grande do Sul
Em Porto Alegre (RS) há uma delegacia especializada, a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) fica junto ao DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais).
Endereço: Avenida Cristiano Fisher, 1.440 em Porto Alegre/RS.
Telefone: (51) 3288-9815 / 3388-9817
Paraná
Em Curitiba funciona o Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), que é gerido pela Polícia Civil do Estado do Paraná.
Endereço: Rua José Loureiro nº 376, primeiro andar, sala 1, Centro, Curitiba, PR.
Telefone: (41) 3323-9448.
Minas Gerais
Em Belo Horizonte funciona a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC).
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 2.855, bairro Carlos Prates, Belo Horizonte, MG.
Telefone: (31) 3212-3002
Mato Grosso do Sul
Em Campo Grande funciona a Delegacia Virtual do Mato Grosso do Sul.
Endereço: Rua Desembargador Leão Neto do Carmo nº 154 no Parque dos Poderes, Campo Grande/MS.
Telefone (67) 3318-7981
Espírito Santo
A Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE) fica em Vitória.
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha nº 2.290 , bairro Santa Luzia, Vitória ES.
Telefone: (27) 3137-2607 / 3137-9078
Os estados que não foram citados não tem delegacias especializadas ou então não realizam o atendimento direto a população (apenas investigações virtuais para auxílio a outras delegacias). Neste caso a nossa recomendação é que efetue o registro em uma delegacia convencional, caso ela necessite poderá procurar um setor especializado em crimes cibernéticos que todos os estados devem possuir.