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Como abrir Inventário com Advogado Público

Os custos para se abrir um inventário são, em alguns casos, exorbitantes. Para as famílias que não possuem condições de pagar um advogado a única saída acaba sendo a utilização de um advogado público, também conhecido como Defensor Público. No Brasil esse é um direito, mas que poucas pessoas conhecem. Neste artigo ensinaremos como abrir um inventário com a utilização de um defensor público da Defensoria Pública Estadual ou Federal.

A lista de documentos para conseguir um advogado do Estado é imensa. A maioria dos documentos servem para comprovar que o solicitante não possui condições de pagar por um advogado particular.

A Defensoria Pública não exige agendamento, mas é necessário retirar senha logo pela manhã, pois a demanda por atendimento é muito grande.


O inventariante, isto é, a pessoa que ficou responsável pelo inventário terá que apresentar vários documentos para comprovar que não possui condições de pagar por um advogado. Os seguintes documentos deverão serem apresentados no primeiro contato com a Defensoria Pública:

DOCUMENTOS DO INVENTARIANTE

  • RG de todos que moram no mesmo endereço;
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação de todos que moram no mesmo endereço do inventariante;
  • Comprovante de renda de todos que moram no mesmo endereço;
  • Extrato bancário (caso tenha conta em banco);
  • Extrato de benefício (se for beneficiário do INSS, aposentado ou pensionista);
  • Comprovante de Endereço;
  • Carteira de Trabalho (mesmo que em branco) de todos os maiores de 16 anos que moram no mesmo endereço do inventariante;
  • Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega – caso seja declarante do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

Os dados acima são da pessoa que vai abrir o inventário, eles são necessários para comprovar que a pessoa não possui condições de pagar por um advogado. Por esse motivo nos sugerimos que o inventariante seja o herdeiro que possui menos condição financeira na família, pois isso facilita a obtenção de um defensor público.

Dados para o inventário:

  • Atestado de Óbito;
  • Descrição dos bens a serem inventariados;
  • Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço de todos os herdeiros;
  • Cópia simples de Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação de todos os herdeiros;
  • Caso o herdeiro seja casado ou possua união estável será necessário apresentar também os documentos do cônjuge;
  • Telefone de contato de todos os herdeiros;
  • Certidão Negativa de Testamento (se tiver);
  • Dívidas do falecido (se houver);
  • Dados de TODOS os herdeiros: RG, CPF, comprovante de endereço (cópia simples);
  • Caso algum herdeiro de direito seja falecido será necessário a apresentação da Certidão de Óbito. Caso ele tenha deixado herdeiro (filhos, por exemplo) será necessário a apresentação do documento de todos eles;

Após consultoria com um defensor público outros documentos podem ser solicitados pela Defensoria Pública.

Ao abrir um inventário pela Defensoria Pública o processo será feito apenas através da Justiça, o que é mais demorado do que a partilha por meio do cartório. A nomeação de um defensor público pode demorar caso o solicitante não apresente todos os documentos necessários.

Para quem ganha mais de 3 (três) salários-mínimos e, portanto, não se enquadra no processo para obter um advogado público a solução é procurar um advogado particular que aceite receber no final do inventário, o que é muito difícil de se conseguir!

Observação: não é necessário a presença de todos os herdeiros no primeiro contato com a Defensoria Pública.