O estado do Ceará já implementou a Delegacia Eletrônica para facilitar a vida dos cidadãos, pois através do serviço pode ser disponível o comparecimento em uma delegacia, já que a maioria das ocorrências pode ser registrada online através do site criado pela Polícia Civil e Secretária de Segurança Pública do Governo do Estado do Ceará. O BO (B.O) tem a mesma validade do documento gerado em uma delegacia, isto porque ele é validado por uma autoridade policial, portanto se você possui uma das ocorrências listadas abaixo, não deixe de fazer o registro seguindo as instruções apresentadas abaixo. A comunicação é importante para que a polícia possa gerenciar melhor a segurança pública nas áreas em que os crimes são mais frequentes.
Ocorrências disponíveis
Pela internet é possível apenas registrar as ocorrências abaixo:
- Extravio de objetos, documentos, celulares ou financeiro;
- Acidente de Trânsito em que não há vítima (apenas danos materiais);
- Furto de objetos, documentos, celulares ou dinheiro;
- Roubo de objeto documento ou dinheiro;
- Roubo a residência (apenas sem morte ou violência corporal);
- Dano ao patrimônio;
- Injúria;
- Calúnia;
- Difamação;
- Desaparecimento de pessoa;
- Violação de residência;
Importante: não é possível registrar pela internet o roubo/furto de veículo, arma de fogo, munição ou explosivos, bem como, o registro de acidentes ou fato em que houver vítima, agressão física ou morte. Neste caso é necessário procurar uma delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência pois é indispensável a presença do comunicante.
Outro observação importante é que se houver a necessidade a autoridade policial poderá convocar o comunicante para comparecimento a uma delegacia para informações adicionais ou então entrar em contato através do telefone de contato informado na ocorrência policial.
Registro
Para registrar uma das ocorrências mencionadas acima o comunicante deverá acessar o site da Delegacia Eletrônica do Ceará e primeiramente selecionar o tipo de ocorrência que deseja registrar, em seguida basta seguir as instruções da tela preenchendo um formulário, tal processo é bem fácil e intuitivo. Fique atento pois ao final da comunicação será gerado um número de protocolo, anote-o, pois é com ele que você conseguirá visualizar o documento para impressão após ele ser validado por uma autoridade policial.
Após o registro aguarde até que uma autoridade policial analise a ocorrência, depois você deve acessar o site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br e selecionar “Visualize seu Boletim de Ocorrência“, caso ele já esteja disponível ele poderá ser impresso ou salvo em seu computador ou então enviado para um endereço de e-mail. Outra funcionalidade que o site oferece é a validação de B.O basta inserir o número de controle para consultar a autenticidade.