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Abriu uma empresa? Cuidado com o golpe do boleto de Associação Comercial

Ludibriar o empresário, é isso que associações fazem ao enviar correspondências que não deixam claro que o pagamento é facultativo.

Após finalizar a abertura de uma empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo fui surpreendido com uma correspondência com o nome da empresa recém-aberta, a carta tinha o logo do Banco do Brasil na frente e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa recém-aberta, dentro dela um boleto no valor de quase R$400 para pagar. A correspondência foi enviada por uma Associação Comercial Empresarial, seu pagamento é facultativo, mas na correspondência há tudo para pegar o empresário desavisado, entenda.

Essas correspondências são enviadas principalmente para micro e pequenas empresas recém-abertas, bem como MEI (Micro Empreendedor Individual).

Na correspondência não é expresso de forma clara que aquilo é uma contribuição facultativa. A única mensagem para que o empresário interprete que aquilo é facultativo é a seguinte mensagem:

“Contribuição Associativa, nos termos do Artigo 5o, inciso XVII, XX e artigo 8o da Constituição Federal”

Ou seja, a frase acima não deixa evidente que é uma contribuição opcional. O termo “Contribuição Associativa” indica que aquilo é uma CONTRIBUIÇÃO, portanto um ato voluntário. Mas o problema é que nem todos conseguem interpretar essa mensagem, talvez, seja esse mesmo o objetivo, confundir o empresário.

Na correspondência também é mencionado vários artigos da legislação, o que gera uma confusão, pois dá a entender que aquilo é obrigatório, quando na verdade não é! Se essas associações fossem idôneas, certamente já teria deixado isso claro na correspondência, nem mesmo as vantagens de ser associado é mencionado na mala direta para não dar a entender que é uma estratégia de convencimento e, sim, algo obrigatório.

Veja abaixo a foto da correspondência que recebi, frente e verso:

boleto-associacao boleto-associacao-verso
Além da Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb), cujo site é o acob.org.br, também recebi uma correspondência da Associação Comercial e Empresarial do Estado de São Paulo.

Basta uma busca na internet para descobrir que existem várias reclamações, são empresários insatisfeito pois foram enganados e acabaram pagando o boleto pensando ser obrigatório. O reembolso é muito difícil de conseguir, basta dar uma olhada no site ReclameAqui e em uma das matérias jornalísticas vinculadas no G1 e R7.

O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, destaca que muitos empresários não sabem que a associação não é obrigatória. — Essas associações se oportunizam do fato de muitas cobranças chegarem no começo do ano para que o contribuinte fique em dúvida. Ele recebe um boleto com todas as características de uma cobrança regular e paga. Na maioria dos casos, o vencimento é muito em cima, a pessoa não pensa muito e paga o boleto.