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Nota Fiscal Paulista – tudo sobre o programa

Em São Paulo o consumidor pode receber de volta parte do imposto de tudo que compra, isso é possível pelo Nota Fiscal Paulista (NFP), um programa criado pela Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo para combater a sonegação de impostos. Além de receber de volta parte do ICMS pago, o consumidor também participa de sorteios mensais com prêmios de até R$ 2 milhões.

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Neste artigo explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o Nota Fiscal Paulista.

COMO FUNCIONA O NOTA FISCAL PAULISTA

O Nota Fiscal Paulista é um programa de incentivo fiscal e de combate a sonegação de impostos que existe no Estado de São Paulo desde Outubro de 2007. Por meio dele a Secretária Estadual da Fazenda incentiva a inclusão do CPF ou CNPJ nas notas e cupons fiscais através da renúncia tributária de até 20% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Além disso, o consumidor que informa o documento no momento da compra participa de sorteios mensais, com prêmios que podem chegar a até R$ 2 milhões em datas comemorativas.

Vantagens

  • Pague menos imposto – O consumidor que participa do Nota Fiscal Paulista pode pagar até 20% menos imposto, pois a Secretária da Fazenda devolve até 20% do ICMS efetivamente pago no momento da compra em forma de crédito;
  • Use os créditos – O consumidor pode receber os créditos através de depósito em qualquer conta-corrente ou poupança (de mesma titularidade) ou então usar o valor para quitar ou abater parte do valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • Consulte suas notas e cupons fiscais – As notas e cupons no qual inclui o CPF ou CNPJ ficam disponíveis para visualização a qualquer momento pela internet. Caso perca o documento será possível obter facilmente uma segunda via graças ao cadastro no Nota Fiscal Paulista.
  • Ajude a combater a sonegação de impostos – Ao pedir a emissão da nota fiscal com o seu documento você exigirá a emissão da nota ou cupom fiscal, o que evita que o estabelecimento sonegue impostos. Os impostos ajudam a melhorar a infraestrutura do Estado de São Paulo.

Como participar

Para participar é muito fácil, basta pedir sempre a inclusão de seu CPF ou CNPJ no documento da compra. Os créditos serão atribuídos ao seu CPF/CNPJ e ficaram disponíveis para consulta por meio do site do NFP.

Mesmo sem ter o cadastro, você pode pedir a inclusão do CPF, pois as notas serão atribuídas ao seu documento. Ao realizar o cadastro o site lhe apresentará todas as notas que foram atribuídas ao seu Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica.

Dica: você não precisa ficar falando o número do seu CPF ou CNPJ no momento da compra, faça gratuitamente o Cartão NFP, ele contém um código de barras que agiliza a inclusão do documento nos estabelecimentos que tiverem o leitor de código de barras.

COMO SE CADASTRAR NO NOTA FISCAL PAULISTA

O Cadastro no Nota Fiscal Paulista é 100% gratuito, ele pode ser feito pela internet. Ao fazer o cadastro o consumidor terá acesso a todas as suas notas e cupons fiscais que estiverem registrados em seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Para fazer o cadastro basta acessar o site nfp.fazenda.sp.gov.br, na tela principal localize o menu “Cadastre-se” e escolha uma das seguintes opções:

  • Pessoa Física (CPF);
  • Pessoa Jurídica (CNPJ, empresas);

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Na tela seguinte será necessário preencher um formulário com informações pessoais. É importante que preencha todos os dados com o máximo de atenção, pois para que o cadastro seja liberado de imediato é necessário que não haja divergência de informações. Caso contrário será solicitado que efetue o desbloqueio da senha para ter acesso as informações pelo site.

Na janela de cadastro há um termômetro de confiabilidade do cadastro, ele informe se as informações inseridas são ruim, baixo, regular, bom ou ótimo. Por questões de segurança a Sefaz bloqueia o cadastro caso muitas informações divergentes sejam digitadas no cadastro.

Como ganhar créditos

Para ganhar créditos no Nota Fiscal Paulista basta inserir o número do seu CPF ou CNPJ no momento da compra. É possível receber até 20% do imposto ICMS que for, efetivamente, pago no momento da compra. Os créditos podem demorar até seis meses para serem calculados pela Secretária da Fazenda, pois é necessário ter certeza de que a compra não foi cancelada.

Ao ser questionado: “CPF na Nota?” ou “Quer Nota Fiscal Paulista?” basta responder que SIM e informar o número do CPF ou CNPJ no qual deseja receber os créditos. Alguns estabelecimentos pedem para que o consumidor digite o número do documento em uma maquininha de cartão.

Nossa dica é gerar o Cartão NFP no site da Secretária da Fazenda, pois ele agiliza a emissão e evita que tenha que falar o número do documento em público, já que ele tem um código de barras que pode ser lido facilmente por leitores de código de barras da maioria dos estabelecimentos.

COMO UTILIZAR OS CRÉDITOS DO NOTA FISCAL PAULISTA

Há duas opções para fazer uso dos créditos: depósito/transferência em uma conta-corrente ou poupança ou então quitação ou abatimento no valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

O saque através de transferência bancária está disponível a partir de R$25,00. Caso não tenha atingido esse valor, não será possível resgatar os créditos.

Note que os créditos acumulados podem levar um tempo para serem liberados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por exemplo, no mês de Abril são liberados os créditos referentes a documentos fiscais do primeiro semestre no ano anterior.

  • Abril – Liberação dos créditos referentes aos documentos fiscais do 1º semestre do ano anterior;
  • Outubro – Liberação dos créditos referentes aos documentos fiscais do 2º semestre do ano anterior;

Veja abaixo as opções para resgate dos créditos acumulados no Nota Paulista.

Depósito do valor em uma conta-corrente ou poupança

Caso tenha uma conta-corrente ou poupança, você pode pedir a transferência dos créditos acumulados. A Secretária da Fazenda depositará o valor acumulado em até vinte dias após a solicitação. É possível resgatar créditos através dessa modalidade a partir de vinte e cinco reais.

Requisitos:

  • Ter, pelo menos, R$25,00 em créditos acumulados;
  • Não ter débitos com a Secretária da Fazenda;
  • A conta de destino deve ser informada corretamente;
  • A titularidade da conta-corrente ou poupança precisa ser a mesma do CPF ou CNPJ do cadastro no Nota Paulista;

Resgate – passo a passo

Para fazer o seu resgate acesse o site nfp.fazenda.sp.gov.br, após fazer o login, selecione a opção CONTA CORRENTE > UTILIZAR CRÉDITOS, igual pode ser visualizado na imagem abaixo:

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Na tela seguinte, selecione a primeira ou a segunda opção:

  • Crédito em Conta Corrente
  • Crédito em Conta Poupança

resgate-saldo-nota-fiscal-paulistaLembre-se, é necessário ter acumulado, no mínimo, R$25,00 para pedir a transferência do valor.

Pronto! Na próxima tela você só precisa escolher o valor e informar os dados da conta que vai receber a transferência (nome do banco, número da agência e conta). O prazo previsto para o dinheiro estar na sua conta será informado na próxima tela.

Fique tranquilo (a), caso alguma informação seja informada incorretamente, os créditos retornaram para o cadastro após o prazo informado para transferência. Antes de efetuar uma nova tentativa certifique-se de que todas as informações foram digitadas corretamente.

Usar os créditos para abater ou quitar o valor do IPVA

É possível utilizar os créditos para abater ou quitar o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O resgate de créditos para pagamento do IPVA acontece apenas uma vez por ano, sempre para a quitação o abatimento do tributo do ano seguinte.

O veículo que vai receber os créditos precisa estar, obrigatoriamente, registrado no Estado de São Paulo. Além disso, o proprietário do automóvel precisa ter o mesmo CPF ou CNPJ do titular dos créditos do Nota Paulista.

Para usar o Nota Fiscal Paulista para abater o IPVA o procedimento é quase o mesmo que transferir para uma conta bancária, basta acessar o cadastro no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e, em sua área restrita, selecionar CONTA CORRENTE > UTILIZAR CRÉDITOS > QUITAÇÃO OU ABATIMENTO DO IPVA.

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Validade dos créditos

Os créditos possuem validade de 5 (cinco) anos, caso não sejam utilizados o valor retorna aos cofres públicos. Verifique regularmente qual é a quantidade de créditos existente em seu CPF e, periodicamente, solicite a transferência do valor para uma conta corrente ou poupança de mesma titularidade ou então utilize o valor para pagamento do IPVA.

Não é possível recuperar os créditos que forem perdidos em virtude da não utilização!

Como recuperar o acesso ao NFP

Na tela de login selecione “Esqueci minha senha”, há três opções para recuperação:

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  • Envio de lembre da senha por e-mail – Envia uma frase que foi cadastrada como lembrete da senha por e-mail;
  • Envio de link para cadastro de nova senha – Envia, por e-mail, um link para o cadastro de uma nova senha. É importante que tenha acesso ao e-mail do cadastro, caso contrário utilize a última opção;
  • Recadastro – Permite que o consumidor realize um novo cadastro. A liberação do acesso estará condicionada ao “Desbloqueio da Senha” que poderá ser efetuado mediante o comparecimento no Posto Fiscal ou Poupatempo, ou então através do envio da documentação exigida por Correios. Os créditos acumulados não serão perdidos pois eles estão relacionados com o número do seu CPF/CNPJ.

Como gerar o Cartão do Nota Fiscal Paulista

O Cartão NFP é a melhor opção para incluir, rapidamente, o número do seu CPF ou CNPJ nos documentos fiscais, ele conta com um código de barras, basta apresentá-lo ao caixa, que fará a leitura do código e, assim, incluirá o número do documento sem a necessidade de falar ou digitar o CPF.

O cartão é gratuito e pode ser emitido no site nfp.fazenda.sp.gov.br, basta acessar o menu CONFIGURAR > CARTÃO NFP, daí é só realizar a impressão do documento.

Para aumentar a durabilidade, recomendamos que plastifique o cartão.

Como funcionam os sorteios

Os sorteios são realizados toda quinzena de cada mês (normalmente todo dia 15). São distribuídos prêmios de até 2 milhões de reais.Quanto mais você comprar e pedir a inclusão do CPF na nota, maior será a sua chance de ganhar.

A cada R$100 em cupons ou notas fiscais com o seu CPF você ganha 1 bilhete eletrônico para participar do sorteio. Por exemplo, se gastou R$300,00 no período, ganhará 3 bilhetes eletrônicos (1 a cada R$100,00).

Desde Julho de 2016 a Sefaz permite que cada consumidor concorra com até 100 bilhetes por compra. Sendo que todos concorrem igualmente ao prêmio, mas, ao ser contemplado, o CPF/CNPJ é excluído dos demais prêmios da mesma extração para dar oportunidade igual para todos.

Como saber se fui sorteado no Nota Fiscal Paulista?

Para saber se foi contemplado acesso o site do NFP, o resultado é divulgado todo dia 15 de cada mês. É possível consultar com quantos bilhetes está concorrendo já na primeira semana de cada mês. Caso seja contemplado com um prêmio de alto valor, a Secretaria da Fazenda poderá entrar em contato com você.

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Lembre-se: ela nunca solicitará informações pessoais e a retirada de todos os prêmios é gratuita!

COMO ALTERAR O NOME DO NOTA FISCAL PAULISTA

Caso o seu nome esteja cadastrado errado no programa, saiba que a correção poderá ser providenciada, porém, não é direto com a Sefaz. O cidadão que tiver o nome alterado em virtude de casamento, averbação, divórcio, nome social ou qualquer outra razão, deve providenciar primeiramente a atualização na Receita Federal, quando o nome estiver atualizado no CPF ele poderá ser corrigido automaticamente no Cadastro do Nota Fiscal Paulista.

É importante salientar que a divergência no nome não provoca nenhum problema para utilizar os créditos, pois a transferência é feita por meio do número do CPF ou CNPJ. Portanto, basta que o CPF esteja correto para que a transferência bancária dos créditos seja realizada pela Secretaria da Fazenda.

Mas, se preferir, procure um Posto da Secretária da Fazenda ou Posto Fiscal e solicite a correção no nome do cadastro. É necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, CPF e a certidão que regulariza o nome que deseja atualizar (casamento, averbação, divórcio, etc).

Dúvidas Frequentes

Como alterar a senha do Nota Fiscal Paulista?

A senha pode ser alterada pelo site do NFP, basta fazer login e selecionar a opção: Configurar > Alterar Senha, daí é só escolher uma nova senha de acesso.

Como alterar o e-mail do cadastro?

Faça login e clique em Configurar > Perfil do Consumidor, daí é só alterar o e-mail do cadastro.

Como recuperar a senha do Nota Fiscal Paulista?

Na tela de login selecione “Esqueci minha senha”, informe o CPF ou CNPJ e, em seguida, confirme algumas informações. Será enviado um link para o e-mail do cadastro, através dele será possível criar uma senha e, assim, recuperar o acesso ao sistema.

Esqueci ou perdi meu e-mail de acesso ao Nota Fiscal Paulista?

Caso tenha esquecido o e-mail de acesso e não lembre da senha, faça o procedimento do “Esqueci Minha Senha”, porém, em vez de pedir o reenvio da senha para o e-mail, solicite o recadastramento. Caso utilize essa opção pode ser necessário validar o cadastro no Posto Fiscal, Poupatempo ou então enviar a documentação exigida por Correios para que a senha seja desbloqueada e o cadastro liberado.

Posso colocar o CPF na nota apenas de um parente?

Sim, não nenhuma restrição quanto a isso, você pode informar as compras no CPF de terceiros pois os dados não são compartilhados com a Receita Federal.

Minhas compras serão informadas para a Receita Federal?

Não, os dados do Nota Fiscal Paulista não são informados para a Receita Federal. A única coisa que é compartilhada com a Receita Federal são os créditos liberados e os prêmios oriundos de sorteios. A Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo não informa o total de notas geradas em seu CPF ou CNPJ, pois entende que uma família pode optar por “juntar” os créditos em apenas um CPF.

Posso cair na malha fina por causa do Nota Fiscal Paulista?

A Secretária da Fazenda não compartilha os dados do Nota Fiscal Paulista, mas você pode cair na malha fina caso não declare os créditos e prêmios recebidos. Os créditos recebidos são isentos e não-tributáveis, mas os prêmios de sorteios podem ser tributados.

Moro em outro estado, posso participar?

Sim, pode. No entanto, apenas as compras no Estado de São Paulo gerarão créditos. Caso compre pela internet com frequência, você também poderá receber créditos (mesmo morando em outro estado), pois a maioria dos E-Commerce possuem sede no Estado de São Paulo e, portanto, pagam ICMS Estadual.

Informei o CPF ou CNPJ mas a nota não costa no NFP, o que fazer?

Reclame a nota pelo próprio site do Nota Fiscal Paulista. Uma das ferramentas do site é o de denunciar estabelecimentos que omitem o documento no sistema da Secretaria da Fazenda.

Menor de 18 anos pode ter cadastro no Nota Fiscal Paulista?

Sim, no entanto para receber os créditos será necessário que ele tenha uma conta bancária no nome. Não há idade mínima para abrir uma conta corrente ou poupança, sendo assim, qualquer idade pode participar do Nota Paulista.

É seguro informar meu CPF ou CNPJ?

Sim, é seguro! Você também pode gerar o Cartão NFP pelo site, com ele o seu CPF é incluído na nota fiscal pelo código de barras, basta o caixa efetuar a leitura.

Qual a diferença entre o Nota Fiscal Paulista e o Nota Fiscal Paulistana?

O Nota Fiscal Paulista (NFP) é ESTADUAL e válido para todo o Estado de São Paulo, ele devolve até 20% do ICMS pago em suas compras. Já o Nota Fiscal Paulistana é MUNICIPAL, válido apenas para a cidade de São Paulo, ele devolve parte do ISS (Imposto Sobre Serviços) pago em hotéis, prestadores de serviços, universidades, cabeleireiro, etc.

Informei uma conta bancária incorreta, o que fazer?

Nada, basta aguardar, os créditos serão estornados para sua conta. Qualquer divergência nos dados inviabiliza o recebimento dos créditos.

Os créditos do NFP são tributados pela Receita Federal?

Não, os créditos são isentos e não-tributáveis. O que é tributado são os prêmios recebidos através de sorteios. Caso esteja obrigado a declarar o IRPF, você deve informar esses rendimentos a Receita Federal em sua Declaração de Imposto de Renda.