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Perdi o prazo para regularizar o Título de Eleitor – E agora?

Eleitor que está irregular e perdeu o prazo para regularização pode obter um documento provisório que permite fazer passaporte, matrícula em universidades e conseguir um emprego registrado, mas não poderá votar nas eleições de Outubro de 2016.

O prazo para regularizar o Título de Eleitor terminou nesta quarta-feira (04/05/2016) em todo o país. Após essa data os cartórios não poderão mais regularizar o título eleitoral até o final das eleições de Outubro de 2016. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o eleitor regularize a sua situação ou transfira o título em até 151 dias que antecedem a eleição, depois desse prazo é preciso aguardar o final da eleição do ano vigente para conseguir realizar o serviço no cartório eleitoral.
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Quem está irregular com a Justiça Eleitoral têm diversas restrições e impedimentos, algumas deles são:

  • Não pode tirar ou renovar passaporte;
  • Fazer matrícula em universidades ou instituição pública;
  • Tomar empréstimo em banco público;
  • Tomar posse caso seja aprovado em um concurso público;
  • Obter visto (algumas embaixadas exigem o documento);
  • Obter algum benefício do poder público;
  • Não Consegue subsídio no Minha Casa, Casa, Minha Vida;

Certidão Circunstanciada da Justiça Eleitoral

A Certidão Circunstanciada da Justiça Eleitoral é um documento provisório que atesta a regularidade do eleitor com o Cartório Eleitoral na impossibilidade de regularizar a situação durante os 150 dias que antecedem as eleições. Com o documento é possível fazer matrícula em Universidades, obter vistos, conseguir um emprego registrado e até assumir um cargo público, mesmo estando com o Título de Eleitor irregular.

A situação positiva é temporária, ela vale por, no máximo, 150 dias. Mas com o documento o cidadão consegue, por exemplo, tirar o passaporte. Após a eleição de Outubro ele deve retornar ao Cartório Eleitoral para regular por definitivo a sua situação.

A Certidão Circunstanciada não pode ser emitida pela internet, ela só pode ser adquirida em um Cartório Eleitoral, pode ser necessário o pagamento de uma multa e outros requisitos legais (pagamento ou dispensa do recolhimento de multa, comprovação da extinção da punibilidade, avaliação do Juiz Eleitoral etc.).

Conclusão: quem perder o prazo para regularização não poderá votar nas eleições de Outubro, pois a Justiça Eleitoral não permite a regularização e/ou transferência do Título de Eleitor nos 150 dias que antecedem o dia da votação. Caso precise tirar passaporte, fazer matricula em universidades ou qualquer outro procedimento que exija a Certidão de Quitação Eleitoral, vá a um cartório eleitoral e peça uma Certidão Circunstanciada, ela atesta temporariamente a regularidade com a Justiça Eleitoral até a reabertura do cadastro eleitoral (após as eleições).