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Como denunciar poluição sonora ou perturbação de sossego

A lei do silêncio existe na maioria dos municípios e impede a poluição sonora após as 22 h, mas de nada adianta ter a lei se o cidadão não sabe como denunciar! Se o seu vizinho ou algum estabelecimento comercial da sua rua está passando dos limites com relação ao barulho, saiba como denunciá-lo aos órgãos competentes. O cidadão não precisa se identificar para fazer a denúncia, ela pode ser feita de forma anônima (denúncia anônima), uma viatura vai até o endereço para verificar o ocorrido.

barulho

Os casos mais frequentes são: festas, “bebedeiras”, som alto, racha de carros, motos que passam empinando, brigas e discussões, equipamentos barulhentos, etc. Tal fato faz parte da rotina da Polícia Militar da maioria dos municípios. O primeiro passo é entrar em contato para formalizar a denúncia, veja.

COMO DENUNCIAR PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO

Se a poluição sonora está acontecendo neste exato momento, o cidadão pode e deve entrar em contato com o telefone 190 (Polícia Militar) e relatar o ocorrido. No caso de denúncias de perturbação de sossego e poluição sonora, não é preciso se identificar. A central enviará uma denúncia até o local e, se constatado o fato, conversará com os responsáveis, pendido para abaixar ou desligar o som.

Se for a primeira vez no endereço a Polícia Militar apenas fará uma notificação verbal. Se o fato se repetir no endereço poderá ser lavrada um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Se a perturbação de sossego é recorrente, cabe uma denúncia na Secretária Municipal de Meio Ambiente (SMMA) que pode inclusive interditar o estabelecimento comercial ou atuar o proprietário do imóvel por poluição sonora. O registro da reclamação/denúncia à SMMA não pode ser anônimo, o cidadão precisa se identificar para que seja aberto um processo investigatório.

Dicas:

  • Tente conversar calmamente com seu vizinho no dia seguinte e relatar o ocorrido;
  • Se os seus vizinhos estiverem alterados (bêbados ou drogados) não tente conversar com eles no momento do barulho, muitas brigas acabam acontecendo dessa forma;
  • Se o barulho está incomodando demais, denuncie ao 190 e a Secretária Municipal do Meio Ambiente de seu município;
  • Se for possível, grave o barulho da sua casa, ele poderá ser usado como prova em um processo judicial;
  • Jamais tente competir com o barulho do vizinho – Muita gente irritada acaba tomando a mesma atitude como vingança;